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Esther Ruany
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Sobre mim
Pós graduada em Direito Previdenciário pelo IEPREV
Advogada atuante no direito previdenciário administrativo e judicial em concessões e revisões de benefícios.
Planejamento previdenciário.
Publicações
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4
)
Esther Ruany
Artigo ·
há 4 anos
Qualidade de segurado x carência, qual a diferença?
Qualidade de segurado: A qualidade de segurado nada mais é do que a condição em que o segurado se encontra quando está contribuindo para o regime geral de previdência social - RGPS. Assim, a...
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Esther Ruany
Artigo ·
há 4 anos
Quem nunca contribuiu para o INSS tem direito a se aposentar?
A aposentadoria é o benefício previdenciário concedido àquele que contribui para a previdência social e implementa os requisitos para a sua concessão como idade mínima, tempo de contribuição,...
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Esther Ruany
Artigo ·
há 4 anos
Benefício negado pelo INSS ou julgado improcedente pela Justiça. Agora tenho mais documentos, o que fazer?
A ausência de documentos que comprovem o direito do(a) segurado(a) ao recebimento de benefício previdenciário é uma das principais causas de indeferimento de benefícios no INSS. Com o indeferimento,...
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Direito Previdenciário
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100%
"Direitos sociais são direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdad...
Comentários
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Esther Ruany
Comentário ·
há 7 anos
Planejamento Previdenciário
Esther Ruany
·
há 7 anos
Boa noite, primeiro devemos avaliar a cláusula contratual de locação. Se houver realmente exposição vexatória, pode ser pedido danos morais e desfazimento do contrato.
Se tiver interesse me enviei relato para uma melhor orientação no meu e-mail esther.ruany@gmail.com
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Recomendações
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Gabriela Lage Advocacia e Consultoria
Comentário ·
há 6 anos
Planejamento Previdenciário
Esther Ruany
·
há 7 anos
Parabéns, Dra!! Muito elucidativo o artigo!!
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Augusto Pantaleao
Comentário ·
há 7 anos
Planejamento Previdenciário
Esther Ruany
·
há 7 anos
O que fazer caso um Inquilino (Locatário), paga um calção referente a 03 meses de Aluguéis adiantados e está sendo humilhado e desinteressado em continuar morando no imóvel locado pela Imobiliária. Ele pode morar estes 03 meses restantes sem paga os aluguéis, sem ser incomodado por um suposto DESPEJO....
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